sexta-feira, 30 de março de 2012

MPF processa município de São Gonçalo e Inea por implantação de zona industrial sem licença ambiental


Indústrias receberam licenças individualizadas sem autorização prévia do ICMBio

O Ministério Público Federal (MPF) em São Gonçalo ajuizou ação civil pública contra o Município de São Gonçalo e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que seja providenciado o licenciamento ambiental do Complexo Industrial e Empresarial de São Gonçalo (CIESG), com o devido Estudo de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) e anuência do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os réus já foram intimados pela Justiça na última terça (20) a se manifestar em até 72 horas. Segundo consta na ação, empresas que compõem o empreendimento foram licenciadas de forma individualizada pelo município e pelo Inea, sem a devida avaliação dos impactos ambientais do distrito industrial como um todo. O CIESG está localizado a 200 metros da Área de Proteção Ambiental de Guapimirim e a 4,5 quilômetros da Estação Ecológica da Guanabara, unidades de conservação federais.
Em liminar, o procurador da República Lauro Coelho Junior requereu que seja determinado à prefeitura que no prazo de 30 dias apresente pedido de licenciamento ambiental do CIESG junto ao Inea, com a verificação dos possíveis danos às áreas de preservação ambiental. O Município de São Gonçalo e o Inea também devem se abster de conceder qualquer licença ambiental para novos empreendimentos no local sem prévia autorização do ICMBio e até a conclusão do licenciamento de todo o complexo. A urgência da medida liminar se pauta no fato de que diversas indústrias caracterizadas como potencialmente poluidoras e geradoras de acidentes ambientais estarem sendo atraídas para o local sem que os impactos ambientais decorrentes do conjunto de empreendimentos ali instalados sejam considerados, contrariando a legislação ambiental e o interesse público de preservação do meio ambiente.
De acordo com nota técnica do ICMBio, que integra o processo, a empresa Aliança S/A Industria Naval, instalada no complexo, causou danos ambientais diretos às unidades de conservação, com a supressão de vegetação, movimentação de terra e impermeabilização do solo, interferindo na recarga de água doce que abastece o manguezal. Já a Logshore Armazéns Gerais está classificada como um empreendimento de médio potencial poluidor, que transporta e manipula produtos químicos, por vezes perigosos, com potencial de gerar resíduos capazes de acarretar danos concretos ao ecossistema. Da mesma forma, a empresa Brasco Logística Offshore S/A está ocupando áreas de preservação permanente, para ampliação de suas instalações, em direção ao canal que flui para o rio Guaxindiba, exercendo forte pressão sobre as unidades de conservação.
Tratando-se de empreendimentos de médio e alto potencial poluidor, a legislação constitucional é clara sobre a necessidade de licenciamento ambiental. Da mesma forma, a legislação federal (Lei 6.938/81 e Resolução Conama 01/86) e estadual (Decreto Estadual nº 42.159/2009) dispõem que implantação de distrito industrial deve obrigatoriamente ser precedida de licenciamento ambiental, com a elaboração de estudo de impacto ambiental.
Apesar disso, a Secretaria de Meio Ambiente de São Gonçalo declarou que os processos de concessão de licença ambiental foram instruídos em consonância com a legislação vigente. Já o Inea, após dizer expressamente que a implantação de complexos industriais depende de licenciamento, nada fez para impedir que o Município de São Gonçalo desse início a ocupação do complexo industrial, além de conceder licenças aos empreendimentos ali individualmente instalados, sem a anuência do ICMBio, apesar dos impactos ambientais diretos às unidades de conservação federais.
Para o MPF, a concessão de licenças para instalação de novos empreendimentos no zona industrial deve ser suspensa até que o licenciamento do CIESG seja concluído e os impactos ambientais sobre a área em questão e sobre o ecossistema manguezal protegido pela Área de Proteção Ambiental de Guapimirim e Estação Ecológica da Guanabara sejam aferidos de forma conjunta e integrada.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
http://twitter.com/MPF_PRRJ


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