sexta-feira, 30 de março de 2012

MPF denuncia Petrobras por dano ambiental na implantação de gasoduto na Baixada Fluminense


15/03/2012 - 
Empresa não fez o reflorestamento adequado após desmatamento de Mata Atlântica

O Ministério Público Federal (MPF) em São João de Meriti (RJ) ofereceu denúncia contra a Petrobras, a subsidiária Transportadora Associada de Gás S/A (TAG), o diretor técnico da TAG, Celso Luiz de Souza, e o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste por dano ambiental durante a implantação do gasoduto Japeri-REDUC, na Baixada Fluminense. Os denunciados não realizaram o reflorestamento adequado na zona de amortecimento da Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá, após desmatamento de 27 hectares de vegetação de Mata Atlântica, em estágio médio, para as obras.
Por ser um projeto de significativo impacto ambiental, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA) expediu licença ambiental exigindo das empresas um plano de reposição florestal para compensar a supressão da vegetação nativa. Já a administração da Rebio Tinguá, seguindo a lei e endossada pela FEEMA, exigiu expressamente que o reflorestamento fosse feito somente em áreas próximas ao trecho desmatado, de modo a possibilitar que o ecossistema local se regenerasse. No entanto, as empresas não fizeram o reflorestamento na zona de amortecimento da Rebio do Tinguá, e sim em uma reserva natural particular em Seropédica, município que não sofreu nenhum impacto do projeto, já que o gasoduto não passa por lá. As empresas alegaram que fizeram o reposição florestal no local porque a administração da Rebio não teria se pronunciado sobre a disponibilidade de áreas para reflorestar.
Para o procurador da República Renato Machado, os denunciados foram omissos e descumpriram a legislação, que é clara ao exigir que a reposição florestal seja feita em área próxima ao trecho desmatado. Dessa forma, tanto a Petrobras quanto sua subsidiária TAG e o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste deveriam ter promovido as medidas administrativas e judiciais necessárias para cumprir a lei, eximindo-se assim de qualquer responsabilidade pelo dano não reparado.
“É preciso que haja reflorestamento nos municípios que foram diretamente afetados. Não se pode compensar os danos ambientais causados ao bioma da Rebio Tinguá e aos municípios de Japeri, Caxias e Nova Iguaçu, com reflorestamento em terrenos de particulares, em municípios que não foram atingidos pela passagem do gasoduto” - disse o procurador.
Na ação, o MPF propõe suspender o processo caso os denunciados façam o reflorestamento de uma área de 27 hectares, dentro da zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá, a ser indicada pela chefia da unidade.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460/9488
http://twitter.com/MPF_PRRJ

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