quinta-feira, 21 de outubro de 2010

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE

INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE

DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS

ATODODIRETOR

PORTARIA INEA DIBAP Nº 05 DE 22 DE MARÇO DE 2010

ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL GERICINÓ MENDANHA.

O DIRETOR DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009,

CONSIDERANDO:

a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que define as competências dos conselhos das unidades de conservação,

a Lei Estadual nº 3443, de 14 de julho de 2000, que estabelece a criação dos conselhos para unidades de conservação estaduais, e

a Portaria IEF-RJ nº 260/2008, que estabelece diretrizes e procedimentos para composição e funcionamento dos Conselhos das Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ,

RESOLVE :

Art. 1º - Estabelecer a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Gericinó Mendanha, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua proteção e efetiva implantação. Art. 2º - O Conselho terá a participação de representantes dos seguintes órgãos públicos, entidades da sociedade civil:

I- Associação de Moradores e Amigos do Alto Uruguai

II - Associação de Moradores e Amigos do Bairro Danon

III - Associação do Bairro da Chatuba

IV - Associação dos Coletores e Resíduos

V- Associação de Moradores do Quafa

VI - Associação de Moradores Pró-Melhoramento do Guandu do Sena

VII - DRM-RJ - Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro

VIII - DAMGEMT - Defensores Ambientais do Gericinó Mendanha Tinguá

IX - EMATER-RIO - Secretaria de Estado de Agricultura

X- Equipe de Resgate Histórico Ecológico

XI - Exército Brasileiro - Campo de Instrução de Gericinó

XII - Federação das Associações de Bairros de Nova Iguaçu - MAB XIII - Grupo Ecológico Herdeiros da Natureza

XIV - Geomata Soluções Ambientais Ltda

XV - Instituto Ambiental Conservacionista 5º Elemento

XVI - Instituto Brasileiro de Reflorestamento

XVII - Instituto Verde Criando Vidas

XVIII - Jornal o Carioca

XIX - Lar Escola São Cosme Damião

XX - Ministério da Agricultura - MAPA

XXI - Movimento de Arte e Cultura Comunitária Organizada - Macaco XXII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - 1ª Subseção

XXIII - Organização SAUDEVERDE

XXIV - Onda Verde

XXV - Prefeitura Municipal de Mesquita

XXVI - Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu

XXVI - Prefeitura Municipal do R.J. - Secretaria de Meio Ambiente Gerencia de Unidades de Conservação

XXVIII - Sociedade Caatyba de Preservação Ambiental e Cultura

XXIX - Sociedade Beneficente de Campo Alegre

XXX - TURISRIO - Cia de Turismo do Estado do R.J.

XXXI - Terreiro e Centro Social Raiz

XXXII - UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Instituto de Geografia

XXXIII - UNIMEV/RIO - Cooperativa de Médicos Veterinários

XXXIV - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Instituto de Biociências

XXXV - União de Moradores da Vila Progresso

Parágrafo Único - O Conselho Consultivo será presidido pelo Chefe da Área de Proteção Ambiental do Gericinó Mendanha.

Art. 3º - O mandato dos Conselheiros será de (02) dois anos, renovável por igual período.

Parágrafo Único - As atividades exercidas pelos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 4º- As entidades participantes terão o prazo de 40 (quarenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para indicar formalmente seus representantes, efetivos e suplentes, no Conselho.

Art. 5º- As atribuições dos membros, a organização e forma de funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Gericinó Mendanha serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelos seus membros, no prazo de (120) cento e vinte dias, contados da publicação desta Portaria.

Art. 6º- Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho deve ser registrada em Ata de Reunião e submetida à análisedoINEA-RJ.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2010

ANDRÉ ILHA

Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas

OFICINA DE PET

OFICINA DE PET
GIRASSOIS NO C.E.PRES.KENNEDY