SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
DIRETORIA DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS
ATODODIRETOR
PORTARIA INEA DIBAP Nº 05 DE 22 DE MARÇO DE 2010
ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL GERICINÓ MENDANHA.
O DIRETOR DE BIODIVERSIDADE E ÁREAS PROTEGIDAS DO INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 41.628, de 12 de janeiro de 2009,
CONSIDERANDO:
a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que define as competências dos conselhos das unidades de conservação,
a Lei Estadual nº 3443, de 14 de julho de 2000, que estabelece a criação dos conselhos para unidades de conservação estaduais, e
a Portaria IEF-RJ nº 260/2008, que estabelece diretrizes e procedimentos para composição e funcionamento dos Conselhos das Unidades de Conservação administradas pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA/RJ,
RESOLVE :
Art. 1º - Estabelecer a composição do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Gericinó Mendanha, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à sua proteção e efetiva implantação. Art. 2º - O Conselho terá a participação de representantes dos seguintes órgãos públicos, entidades da sociedade civil:
I- Associação de Moradores e Amigos do Alto Uruguai
II - Associação de Moradores e Amigos do Bairro Danon
III - Associação do Bairro da Chatuba
IV - Associação dos Coletores e Resíduos
V- Associação de Moradores do Quafa
VI - Associação de Moradores Pró-Melhoramento do Guandu do Sena
VII - DRM-RJ - Departamento de Recursos Minerais do Estado do Rio de Janeiro
VIII - DAMGEMT - Defensores Ambientais do Gericinó Mendanha Tinguá
IX - EMATER-RIO - Secretaria de Estado de Agricultura
X- Equipe de Resgate Histórico Ecológico
XI - Exército Brasileiro - Campo de Instrução de Gericinó
XII - Federação das Associações de Bairros de Nova Iguaçu - MAB XIII - Grupo Ecológico Herdeiros da Natureza
XIV - Geomata Soluções Ambientais Ltda
XV - Instituto Ambiental Conservacionista 5º Elemento
XVI - Instituto Brasileiro de Reflorestamento
XVII - Instituto Verde Criando Vidas
XVIII - Jornal o Carioca
XIX - Lar Escola São Cosme Damião
XX - Ministério da Agricultura - MAPA
XXI - Movimento de Arte e Cultura Comunitária Organizada - Macaco XXII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB - 1ª Subseção
XXIII - Organização SAUDEVERDE
XXIV - Onda Verde
XXV - Prefeitura Municipal de Mesquita
XXVI - Prefeitura Municipal de Nova Iguaçu
XXVI - Prefeitura Municipal do R.J. - Secretaria de Meio Ambiente Gerencia de Unidades de Conservação
XXVIII - Sociedade Caatyba de Preservação Ambiental e Cultura
XXIX - Sociedade Beneficente de Campo Alegre
XXX - TURISRIO - Cia de Turismo do Estado do R.J.
XXXI - Terreiro e Centro Social Raiz
XXXII - UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - Instituto de Geografia
XXXIII - UNIMEV/RIO - Cooperativa de Médicos Veterinários
XXXIV - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Instituto de Biociências
XXXV - União de Moradores da Vila Progresso
Parágrafo Único - O Conselho Consultivo será presidido pelo Chefe da Área de Proteção Ambiental do Gericinó Mendanha.
Art. 3º - O mandato dos Conselheiros será de (02) dois anos, renovável por igual período.
Parágrafo Único - As atividades exercidas pelos conselheiros não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Art. 4º- As entidades participantes terão o prazo de 40 (quarenta) dias, contados da publicação desta Portaria, para indicar formalmente seus representantes, efetivos e suplentes, no Conselho.
Art. 5º- As atribuições dos membros, a organização e forma de funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental do Gericinó Mendanha serão fixadas em Regimento Interno a ser aprovado pelos seus membros, no prazo de (120) cento e vinte dias, contados da publicação desta Portaria.
Art. 6º- Toda e qualquer proposta de alteração na composição do Conselho deve ser registrada em Ata de Reunião e submetida à análisedoINEA-RJ.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2010
ANDRÉ ILHA
Diretor de Biodiversidade e Áreas Protegidas