domingo, 12 de janeiro de 2014

Matar gatos é crime??? E criar pássaros silvestre também é???



Quero fazer um desabafo: hj de manhã acordei cedo e encontrei um gato morto na minha varanda. Por sorte não era nenhum de meus 3 peludos, sasha, lucy e pirulito. Era um coleguinha simpático q sempre vinha visitar meus amiguinhos e se deliciar com nossa ração. Tirei foto do bichano morto na minha varanda, mas prefiro não postar porque não acho conveniente. Então, dito isto o esclarecimento é o seguinte, desde q me mudei p/ este novo endereço vários gatos apareceram mortos, inclusive a minha Shakira; nesta Rua Edmundo Duccine em Lages/Paracambi, como em milhões de ruas do Brasil, possui um grande números de passarinheiros (sujeito que cria pássaros silvestres, passeiam pela rua com suas gaiolas e se acham acima da Lei por conta disto) porém estes indivíduos ignoram a LEI Nº 9605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – LEI DE CRIMES AMBIENTAIS que no seu artigo 
Art. 29. diz que é CRIME Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: 
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. 
§ 1º Incorre nas mesmas penas: 
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; 
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; 
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou 
depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. 

PERGUNTA: CRIAR GATOS É CRIME???
RESPOSTA: NÃO!!!
Mas pelo exposto acima APRISIONAR TRINCA FERRO, CURIÓ, TICO-TICO, SANHAÇO, COLEIRO, PAPAGAIO, MARITACA, ETC... é CRIME SIM, COM PENA DE 1 ANO DE RECLUSÃO!!!

Continuando na Lei de Crimes Ambientais

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. 
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. 
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 

Não é crime CRIAR GATOS, MAS É CRIME MATÁ-LOS ENVENENADOS, sendo assim deixo um aviso p/ os matadores de gatos: 
Se acontecer alguma coisa com meus bichanos, O BICHO vai pegar literalmente!!!!

OFICINA DE PET

OFICINA DE PET
GIRASSOIS NO C.E.PRES.KENNEDY