segunda-feira, 23 de março de 2009

DIA MUNDIAL DA ÁGUA

DIA MUNDIAL DA ÁGUA - 22 MARÇO 2009


Prezados Senhores,

Segue urgentíssimo apelo de advocacia "Pro bono" para a causa "SALVE O MANANCIAL DO CAÇADOR" posto que Juiza Federal proferiu sentença de primeira instância, autorizando o desvio sobre a outra vertente da serra S. Lourencinho- o topo da Serra do Mar , com a transposição do Manancial do Caçador composto por mais de 17 nascentes intactas e florestadas de água potável, para a ampliação da BR 116 - cruzando todas cabeceiras produtoras de água e ilhando o Ribeirão Caçador no BIOMA MATA ATLÂNTICA- . Nos termos do Art. 225 CF e dos princípios jurídicos ambientais, para evitar danos irreversíveis ao meio ambiente, a OSCIP SOS MANANCIAL, invocando o Direito de Petição , pleiteou a revisão da sentença e o recurso de apelação, postulando que, A SOS MANANCIAL assistente simples do Ministério Público Federal, nesta Ação Civil Pública foi impedida de produzir provas, muito embora tenha oferecido consistentes quesitos realizados pela sociedade civil e indicado renomados assistentes técnicos voluntários, pois, o procedimento pericial , foi revogado pela juiza com a concordância dos reús IBAMA E DNIT e do Autor MPF, após anos de discussões relativas , tanto a quem caberiam as custas quanto à pertinência do adiantamento aos honorários dos peritos.

Contudo, o prazo de recurso de apelação da sentença é até 23 de março 2009, segunda-feira agora, precisamos urgente de prestação de serviço jurídico "Pro bono" para esta causa - paradigma do movimento ambientalista e da cidadania pelas águas, com vistas ao recurso de apelação nos termos da petição abaixo , mediante jus postulandi , posto que a bem do interesse público esta sentença , não deverá obstar que a duplicação da BR116 tão almejada por todos , possa ser condicionada a um projeto melhor, com outra diretriz de traçado de forma a conciliar maior segurança aos usuários com a preservação dos preciosos recursos naturais lá existentes. Ainda , estamos em tempo: SALVE O MANANCIAL DO CAÇADOR!

Com vistas ao patrocínio na defesa desta causa, por meio de advocacia "Pro bono", para a segunda instância, desde já, agradecemos contacto de quem puder nos oferecer apoio jurídico, visto que esta Organização da Sociedade Civil de Interesse Público não dispõe de recursos. Presente e futuras gerações agradecerão.

Yara Toledo
OSCIP SOS Manancial
3 Documentos transcritos abaixo desta OSCIP à 4ª CCR/PGR/MPF e à 16a VARA FEDERAL


Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP CNPJ 03.259.395/0001-30-
MJ - Processo no. 08000.01868/2000-65
D.O.U. de 22/11/2000 - Registro Barueri no. 130335
SOS Manancial
Cadastros ”CONDEMA, “CONSEMA” e “CONAMA”
Rua Batatais,no. 507– apto 91–São Paulo- CEP 01423010- SP
Site: http://www.sosmanancial.org.br/
Email: sosmanancial@uol.com.br
Telefax: +5511 3885 1490
Água mais cara que Petróleo

Brasil Rotário/Agosto/2004
Egrégia 4ª Câmara de Coordenação e Revisão
4ª CCR – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

Inquérito Civil: 03/97 PR-SP
Processo: 2003.61.00.023370-7
16a Vara Federal



A OSCIP SOS MANANCIAL, vem à presença da Egrégia 4ª Câmara de Coordenação e Revisão, 4ª CCR – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, pela presidenta signatária, encaminhar para conhecimento, nosso recurso abaixo transcrito à juiza. Enquanto assistente do MPF nesta lide vem solicitar informações para termos conhecimento se o MPF vai recorrer da sentença para podermos estabelecer a estrategia da OSCIP , pois, consultando verificamos que o prazo do recurso não se extinguia na data que protocolizamos nosso apelo à juiza, mas- o prazo para recorrer ainda está em curso, uma vez que os autos foram remetidos para o Ministério Público no dia 19 de fevereiro, e ele tem 30 dias para apelar, a partir do momento em que recebeu o processo. Assim, mesmo que ele tenha recebido no próprio dia 19, o termo final do prazo será o 23 de março (primeiro dia útil após o último dia).-

Enquanto entidade compromissada primordial e eticamente com a presente e principalmente às futuras gerações, na preservação dos mananciais que restam, aonde quer que ainda existam, agradece a conotinuidade da tutela do Ministério Público Federal à causa.São Paulo, 9 de Março de 2009.
YARA REZENDE A. DE TOLEDOPresidenta da SOS MANANCIAL
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA TÂNIA REGINA MARANGONI ZAUHYU
JUÍZA FEDERAL DA 16a VARA FEDERAL DA 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO


JFSP-FORUM CIVIL11/03/2009 14:57 Prot nro 2009.00006457-1

Processo: 2003.61.00.023370-7
Ação Civil Pública
16a Vara Federal


A OSCIP SOS MANANCIAL, pela presidenta signatária vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 225, caput, da Constituição Federal “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, com fulcro nos princípios ambientais da Precaução, da Previsibilidade e do Equilíbrio votados por unanimidade na Conferência das Nações unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, e , amparada no artigo 5º da Constituição Federal “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade “ inciso XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, e invocando o Direito da Petição, inciso XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos” requerer e expor o que se segue:
Nosso inconformismo com a sentença prolatada em razão de que não foi possível produzirmos as provas tão necessárias para dirimir todas dúvidas desta ação.
Contribuimos de inúmeras formas dentro da Ação Civil Pública inicial de nº 1999.61.00.040722-4, da Medida Medida Cautelar nº 2002.61.00.029895-3 e da Ação Civil Pública nº 2003.61.00.023370-7. Ficamos com sentimento de perda de tempo e um grande desperdício de energia. Após 10 anos, fomos impedidos pela revogação da perícia de produzirmos as provas que contribuiriam para que Vossa Excelência julgasse procedente os pedidos desta Ação.
Paulo Affonso Leme Machado, salienta que “não é preciso que se tenha prova científica absoluta de que ocorrerá dano ambiental, bastando o risco de que o dano seja irreversível para que não se deixem para depois as medidas efetivas de proteção ao meio ambiente, sendo que “existindo dúvida sobre a possibilidade futura de dano ao homem e ao meio ambiente, a solução deve ser favorável ao ambiente e não ao lucro imediato - por mais atraente que seja para as gerações presentes” (Pg. 622, Direito Ambiental Brasileiro)
A sociedade civil que atuou com altruismo para preservar da fragmentação a Bacia do Caçador, para evitar o ilhamento do Ribeirão Caçador e do Bioma Mata Atlântica, recebeu aproximadamente 10000 subscrições qualificadas ao longo destes anos, a nivel nacional e internacional, razão pela qual, a sentença é recebida com sentido de grande pesar, visto que todos esforços realizados aparentemente foram inúteis.
Ao revogar a perícia e julgar improcedente a Ação Civil Pública, Vossa Excelência não dimensionou que poderá estar incentivando a potencialização da degradação ambiental.
Lamentavelmente, a falta de conscientização pública em matéria ambiental gera à coletividade, e às entidades que a representam o desinteresse de continuar defendendo a segurança, a qualidade de vida e o equilíbrio ecológico, nas situações em que assim o exigirem. O meio ambiente é bem de uso comum, e, portanto difuso, sendo os verdadeiros “proprietários” deste bem: a coletividade.
Não é aceitável que os recursos públicos sejam destinados a financiar a poluição e a degradação da natureza, transgredindo os príncipios constitucionais.
Não buscamos a medida judicial com o escopo de sobrestar a duplicação da rodovia, mas , que esta duplicação não causasse os danos irreversíveis que irão ocorrer, não conseguimos a tutela jurisdicional desejada para o interesse difuso e coletivo. Não pleiteávamos direitos novos, mas que fossem respeitados os já existentes, direito à vida para os usuários que trafegam pela rodovia, e a preservação dos recursos naturais lá existentes, a proteção da floresta, das águas, e de todos que nelas habitam, e , especialmente a proteção da coletividade que se beneficia dos serviços ambientais prestados pela Bacia do Caçador e pela Serra São Lourencinho.
Em tratando-se de medida de peso, em caráter preventivo, a fim de que se evitasse danos irreverssíveis, trouxemos no âmbito desta demanda, especialistas em várias áreas para nos assistir, reconhecidos técnicos que com elevado espírito cívico afluiram em suporte à causa , e ainda, juntamos quesitos elaborados de forma espontânea e coletiva pela sociedade civil - coordenados pelo engenheiro civil Horácio Ortiz, ex-presidente do Instituto de Engenharia, ex- Secretário de Transportes do Governo de S. Paulo, ex- Deputado Federal , com base em pareceres de Ortiz, Tarcisio Celestino, Hugo Rocha, Hugo Pietrantonio, Fabio Olmos, Eduardo Giansante, Akira Koshima, Eduardo Catharino, Aziz Ab´Saber, Waldir Mantovani, Carlos Rocha, Pirani, Muniz Farias, Lutzemberger, Lázaro Zuquete, André Assis, Bessa Antunes, Sterling, Cândido Malta, Mario Mantovani, entre outros membros da academia, USP, UNESP, UNICAMP, UNB , associações técnicas , INSTITUTO DE ENGENHARIA, IPT, CBT-ABMS, ONGS e pessoas de renome com competência reconhecida que pugnaram por outra alternativa e asseveraram que a Alternativa F (original ou aprimorada) - que contem o Segmento 6, é extremamente danosa. Estes documentos constam desta Ação Civil Pública .
A liberação pela ALTERNATIVA F, que inclue o segmento 6, com a duplicação fora do eixo da pista atual vai gerar um dano irreversível para o meio ambiente. A Licença Prévia 132/02, emitida pelo IBAMA que autoriza o desvio de aproximadamente 5 km, no topo da Serra do Mar , em sua vertente oceânica, cortando uma grande e importante área do bioma Mata Atlântica, com seccionamento dos cursos d´água, das cabeceiras de drenagem do Ribeira de Iguape, bem como a morte de muitos animais, inclusive endêmicos como em extinção, transformarão este setor precioso em recursos naturais, aonde hoje corre o Ribeirão Caçador, numa ilha de Mata Atlântica que será extinta em poucos anos.
Na Assembléia Legislativa, durante a Audiência Pública da Frente Parlamentar em defesa da manutenção e duplicação da BR-116, aos 18/02/2009 foi dito pelo Eng. Ênio, Superintendente da Autopista Régis Bittencourt S.A. que hoje, após a manutenção e reparos realizados pela concessionária, o maior índice de acidentes não ocorre mais na Serra do Cafezal, mas nas Serras da BR-116 que foram duplicadas com desvio, fora do eixo das pistas existentes. Fatalmente, ocorrerá o mesmo, no trecho cognominado pelo DNER/DNIT de Serra do Cafezal, com a duplicação proposta através do Segmento 6 - ALTERNATIVA F. Foi também aduzido, nesta audiência que operacionalmente fica mais prejudicado o atendimento aos usuários nas duplicações não contíguas às pistas existentes.
Portanto, nosso desgosto neste momento como OSCIP- Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, é não termos tido os recursos para arcar com os honorários dos peritos indicados por Vossa Excelência. É óbvio que o IBAMA e o DNIT não consentiriam em adiantar os honorários dos peritos para a produção de provas contra si próprios. Todavia a Súmula 232, garante que a Fazenda Pública poderia estar arcando com os custos deste tralhalho, portanto ratificamos nosso inconformismo , com a concordância do assistido na desistência da perícia.
Em anexo segue Petição desta OSCIP à 4ª CCR – Meio Ambiente e Patrimônio Cultura, a qual reiteramos .
Vimos à presença de Vossa Excelência, que atuou com brilhantismo e coerência ao longo de todos estes anos, requerer que reconsidere a sentença prolatada dando prosseguimento ao feito no sentido de que seja avaliado tudo o que foi pleiteado na Ação Cautelar e na Ação Civil Pública. Em havendo possiblidade de Vossa Excelência rever vossa respeitável decisão, que seja dado prosseguimnento ao feito com a realização das perícas que foram inicialmente requeridas. No caso contrário, em que seja mantida a sentença, que esta Petição seja recebida como recurso de apelação com a adoção das medidas legais cabíveis.

Neste Termos ,
Pede Deferimento
São Paulo, 11 de Março de 2009.
YARA REZENDE A. DE TOLEDOPresidenta da SOS MANANCIAL


Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP CNPJ 03.259.395/0001-30-
MJ - Processo no. 08000.01868/2000-65
D.O.U. de 22/11/2000 - Registro Barueri no. 130335
SOS Manancial

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